sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

ANOTE PARA CONFERIR


A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do RN divulgou na última semana de dezembro a seguinte " informação". As secretarias Municipais do Meio Ambiente e Urbanismo e de Obras Públicas e Infraestrutura da Prefeitura do Natal, têm prazo de 90 dias para adotar todas as providências necessárias à fiel execução e conclusão da obra do Parque Dom Nivaldo Monte, calculada em R$ 21.541.574, 54 e paralisada há 11 meses. O não cumprimento do prazo implica em ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8429/92 e a caracterização de dano material ao erário, com aplicação de multa e ressarcimento dos prejuizos aos cofres públicos por parte dos responsáveis. A "notícia" é datada de 22.12.09. Portanto, o prazo termina em 22 de março. Vamos conferir para saber se o TCE tem tanta força assim ou papai continua com razão: " Papel aguenta tudo".

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